segunda-feira, 27 de julho de 2015

Greve na Justiça do Trabalho



Segue a greve dos servidores da Justiça do Trabalho...

A expectativa era de que tudo fosse resolvido na última quinta-feira, 23, todavia segue a greve em prejuízo dos jurisdicionados.

Nesta segunda-feira, 27, foi promulgada a portaria GP n. 45, sobre o movimento grevista na 2ª. Região.

Segundo a portaria, as unidades deveriam manter no mínimo 70% dos servidores trabalhando e os serviços considerados essências e os casos urgentes devem ser garantidos, todavia não é o que se tem observado.

Inúmeros negócios imobiliários estão suspensos em virtude da dificuldade em se obter a certidão negativa de ações trabalhistas. Quem telefona para o distribuidor do fórum trabalhista obtém a informação de que os serviços estão suspensos até segunda ordem.

Sem dúvida a expedição de certidões é serviço essencial garantido a todo cidadão nos termos da Constituição Federal (art. 5º., XXXIII), e podem ser exigidas via remédio constitucional (mandado de segurança).

Referida portaria determina que as Secretarias de Vara do Trabalho deverão reabrir e normalizar o atendimento ao público, principalmente para se evitar o perecimento de direitos e o decurso de prazos peremptórios.

Prevê também o quantitativo mínimo de servidores atuando nas Unidades Judiciárias e Administrativas de 70% (setenta por cento) por unidade enquanto perdurar a greve.
De acordo com a portaria, as chefias deverão informar a relação dos servidores em greve, semanalmente, e já deverão descontados valores referentes a auxílio alimentação e transporte, os demais valores referentes a horas não trabalhadas serão parceladas ou compensadas.

Segundo informações obtidas via telefone, haverá uma nova reunião para tratar da greve no próximo dia 29, quarta-feira.

Aguardemos os próximos capítulos dessa novela.

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