Recentemente um homem foi condenado por crime ambiental. Sua conduta: pescar em desacordo com a disposição regulamentar.
Em que pese o conhecimento técnico dos nobres desembargadores acerca da pescaria, fato é que utilizava redes de nylon e foi pego em flagrante com 105 peixes...
Segundo os nobres desembargadores, "A pesca com emprego de rede com especificação contrária à determinação regulamentar, constitui, sem dúvida, conduta nociva ao meio ambiente, por tornar maior o potencial lesivo da atividade, na medida em que alcança número mais significativo de espécies e atinge peixes inclusive de tamanho diminuto".
Data venia, mas, usar da tutela penal para criminalizar o pescador da conduta acima descrita, é como "matar formiga com bala de canhão".
Não se pode banalizar as condutas lesivas ao meio ambiente, mas antes disso, não se pode banalizar a tutela penal.
Criminalizar o pescador porque usava rede é deveres demais...Considerar que isso pode abalar o meio ambiente a ponto de justificar a tutela criminal é notório excesso.
Triste situação brasileira...
veja a notícia na fonte: Homem é condenado por crime ambiental
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