segunda-feira, 27 de julho de 2015

Pescaria perigosa...

Recentemente um homem foi condenado por crime ambiental. Sua conduta: pescar em desacordo com a disposição regulamentar.  

Em que pese o conhecimento técnico dos nobres desembargadores acerca da pescaria, fato é que utilizava redes de nylon e foi pego em flagrante com 105 peixes...

Segundo os nobres desembargadores, "A pesca com emprego de rede com especificação contrária à determinação regulamentar, constitui, sem dúvida, conduta nociva ao meio ambiente,  por tornar maior o potencial lesivo da atividade, na medida em que alcança número mais significativo de espécies e atinge peixes inclusive de tamanho diminuto".

Data venia, mas, usar da tutela penal para criminalizar o pescador da conduta acima descrita, é como  "matar formiga com bala de canhão". 

Não se pode banalizar as condutas lesivas ao meio ambiente, mas antes disso, não se pode banalizar a tutela penal. 

Criminalizar o pescador porque usava rede é deveres demais...Considerar que isso pode abalar o meio ambiente a ponto de justificar a tutela criminal é notório excesso.

Triste situação brasileira...

veja a notícia na fonte: Homem é condenado por crime ambiental

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