TODOS somos
responsáveis por defender e preservar o meio ambiente ecologicamente
equilibrado, inclusive o Poder Público e isso quem diz é a Constituição
Federal, art. 225.
responsáveis por defender e preservar o meio ambiente ecologicamente
equilibrado, inclusive o Poder Público e isso quem diz é a Constituição
Federal, art. 225.
Não raro
temos visto inúmeros desmandos do Poder Público que ao invés de garantir esse
direito, utiliza áreas verdes para o depósito irregular de resíduos, bem como o
problema déficit de moradia que faz com que cidadãos desesperados por um teto
invadam áreas verdes improdutivas e desmatem para erigir suas moradias.
temos visto inúmeros desmandos do Poder Público que ao invés de garantir esse
direito, utiliza áreas verdes para o depósito irregular de resíduos, bem como o
problema déficit de moradia que faz com que cidadãos desesperados por um teto
invadam áreas verdes improdutivas e desmatem para erigir suas moradias.
Em recente
decisão, a 1ª. Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão que obrigava a Prefeitura de Avaré a adotar medidas
necessárias para retirar invasores de área de proteção ambiental, bem como
retirar lixo depositado, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (Apelação nº 4001770-81.2013.8.26.0073).
decisão, a 1ª. Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão que obrigava a Prefeitura de Avaré a adotar medidas
necessárias para retirar invasores de área de proteção ambiental, bem como
retirar lixo depositado, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (Apelação nº 4001770-81.2013.8.26.0073).
A rigorosa
legislação ambiental, aliada ao alto custo dos imóveis devido a especulação
imobiliária, criam o cenário ideal para a ocupação irregular de áreas verdes.
Retirar essas famílias sem lhes conceder alternativa é desumano e viola o princípio
da dignidade da pessoa humana, sob o qual deveria se fundar qualquer sociedade
(e se funda a nossa, art. 1º., III)
legislação ambiental, aliada ao alto custo dos imóveis devido a especulação
imobiliária, criam o cenário ideal para a ocupação irregular de áreas verdes.
Retirar essas famílias sem lhes conceder alternativa é desumano e viola o princípio
da dignidade da pessoa humana, sob o qual deveria se fundar qualquer sociedade
(e se funda a nossa, art. 1º., III)
Atualmente,
a obrigação de compensação no licenciamento ambiental, faz com que áreas verdes
dadas em compensação se tornem um ônus aos proprietários, que a pesar de se
responsabilizarem pela preservação e recuperação das mesmas, acabam abandonando-as
após obterem o desejado licenciamento, o que as torna alvo fácil de invasores
(leia-se pessoas que precisam de um teto); ou muito pior: de terceiros
aproveitadores (criminosos) que se apossam das mesmas, efetuam o parcelamento
irregular do solo e as revendem para pessoas mal instruídas - que precisam de
moradia.
a obrigação de compensação no licenciamento ambiental, faz com que áreas verdes
dadas em compensação se tornem um ônus aos proprietários, que a pesar de se
responsabilizarem pela preservação e recuperação das mesmas, acabam abandonando-as
após obterem o desejado licenciamento, o que as torna alvo fácil de invasores
(leia-se pessoas que precisam de um teto); ou muito pior: de terceiros
aproveitadores (criminosos) que se apossam das mesmas, efetuam o parcelamento
irregular do solo e as revendem para pessoas mal instruídas - que precisam de
moradia.
O problema é
grave, e como diz o ditado: nem ao céu
nem ao inferno; é preciso encontrar uma alternativa para a moradia de baixo
custo, o aproveitamento econômico das áreas verdes dadas em compensação e a
fiscalização de parte do Poder Público, pois o dano ambiental, no mais das
vezes é irreversível.
grave, e como diz o ditado: nem ao céu
nem ao inferno; é preciso encontrar uma alternativa para a moradia de baixo
custo, o aproveitamento econômico das áreas verdes dadas em compensação e a
fiscalização de parte do Poder Público, pois o dano ambiental, no mais das
vezes é irreversível.
#meioambiente
#invasao #invasores #moradia #compensacaoambiental #licenciamento #recuperar
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Prefeitura de Avaré deve reverter dano ambiental em área de proteção
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