quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Comissão de permanência


Fique atento. A cobrança de comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e excluem a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual, conforme entendimento sumulado pelo STJ.


Nenhum comentário:

Postar um comentário