Não se assustem nem se admirem se a
partir de agora surgirem Jardins Verticais e Coberturas Verdes na Cidade de São
Paulo.
É que o termo de compromisso
ambiental (TCA), regido pelo Decreto no. 53.889/13, no âmbito da Prefeitura
Municipal de São Paulo, foi alterado pelo Decreto no.
55.994/2015, a fim de admitir que a compensação ambiental se dê por meio de
Jardins Verticais e Coberturas Verdes - em caráter excepcional - mediante
decisão do CTCA (Colegiado da Câmara Técnica de Compensação Ambiental).
Do processo deverá
constar obrigatoriamente o projeto e/ou o memorial descritivo, as especificações
técnicas e a planilha de serviços com os valores da tabela oficial de custos unitários
praticados pela Administração Municipal ou, na sua impossibilidade, orçamento a
partir de pesquisa de mercado.
A alteração é inovadora
para a maior cidade do país e poderá dar um toque verde, ou quem sabe colorido,
sobre o cinza – sombrio – que hoje teima em predominar em nossa paisagem
urbana.
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