quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Livre-se da dívida de foro e laudêmio sem pagar multa de mora



Fiquem atentos, até o dia 24/12/2015, os titulares do domínio dos imóveis da União (foro), poderão quitar suas dívidas patrimoniais com a Secretaria do Patrimônio da União com desconto integral das multas de mora.

Para fazer se jus ao benefício a dívida deve ser anterior ao dia 26 de junho de 2015 (laudêmios, foros, taxas de ocupação, multas de transferência, aluguéis, parcelamentos, etc.).

O benefício foi garantido pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.

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