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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Novidades a Vista, Jardins Verticais e Coberturas Verdes! Será?




Não se assustem nem se admirem se a partir de agora surgirem Jardins Verticais e Coberturas Verdes na Cidade de São Paulo.

É que o termo de compromisso ambiental (TCA), regido pelo Decreto no. 53.889/13, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo, foi alterado pelo Decreto no. 55.994/2015, a fim de admitir que a compensação ambiental se dê por meio de Jardins Verticais e Coberturas Verdes - em caráter excepcional - mediante decisão do CTCA (Colegiado da Câmara Técnica de Compensação Ambiental).

Do processo deverá constar obrigatoriamente o projeto e/ou o memorial descritivo, as especificações técnicas e a planilha de serviços com os valores da tabela oficial de custos unitários praticados pela Administração Municipal ou, na sua impossibilidade, orçamento a partir de pesquisa de mercado.


A alteração é inovadora para a maior cidade do país e poderá dar um toque verde, ou quem sabe colorido, sobre o cinza – sombrio – que hoje teima em predominar em nossa paisagem urbana.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Prefeitura de Avaré deve reverter dano ambiental em área de proteção







TODOS somos
responsáveis por defender e preservar o meio ambiente ecologicamente
equilibrado, inclusive o Poder Público e isso quem diz é a Constituição
Federal, art. 225.

Não raro
temos visto inúmeros desmandos do Poder Público que ao invés de garantir esse
direito, utiliza áreas verdes para o depósito irregular de resíduos, bem como o
problema déficit de moradia que faz com que cidadãos desesperados por um teto
invadam áreas verdes improdutivas e desmatem para erigir suas moradias.
Em recente
decisão, a 1ª. Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão que obrigava a Prefeitura de Avaré a adotar medidas
necessárias para retirar invasores de área de proteção ambiental, bem como
retirar lixo depositado, sob pena de multa diária de R$ 1.000
(Apelação nº 4001770-81.2013.8.26.0073).

A rigorosa
legislação ambiental, aliada ao alto custo dos imóveis devido a especulação
imobiliária, criam o cenário ideal para a ocupação irregular de áreas verdes.
Retirar essas famílias sem lhes conceder alternativa é desumano e viola o princípio
da dignidade da pessoa humana, sob o qual deveria se fundar qualquer sociedade
(e se funda a nossa, art. 1º., III)

Atualmente,
a obrigação de compensação no licenciamento ambiental, faz com que áreas verdes
dadas em compensação se tornem um ônus aos proprietários, que a pesar de se
responsabilizarem pela preservação e recuperação das mesmas, acabam abandonando-as
após obterem o desejado licenciamento, o que as torna alvo fácil de invasores
(leia-se pessoas que precisam de um teto); ou muito pior: de terceiros
aproveitadores (criminosos) que se apossam das mesmas, efetuam o parcelamento
irregular do solo e as revendem para pessoas mal instruídas - que precisam de
moradia.

O problema é
grave, e como diz o ditado: nem ao céu
nem ao inferno
; é preciso encontrar uma alternativa para a moradia de baixo
custo, o aproveitamento econômico das áreas verdes dadas em compensação e a
fiscalização de parte do Poder Público, pois o dano ambiental, no mais das
vezes é irreversível.

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Prefeitura de Avaré deve reverter dano ambiental em área de proteção