quinta-feira, 20 de março de 2014

Santuário de Baleias do Atlântico Sul




Finalmente uma boa notícia, foi divulgado hoje no site do Ministério do Meio Ambiente, a informação de que o Brasil pretende criar em conjunto com a Argentina, um santuário de Beleias em local que já foi palco dos maiores massacres deste belo animal.

Haverá um evento no Centro de Visitantes do Instituto Baleia Jubarte, na Praia do Forte, em Salvador, de 19 a 21 de março, organizado pelos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e das Relações Exteriores (MRE).

Maiores informações podem ser obtidas no site: http://www.mma.gov.br



sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Construção em área de APP, indenização calculada sobre o valor do proveito econômico que teria o poluidor, caso perpetuada a ilegalidade praticada.



A Sétima Câmara Cível do Rio de Janeiro (AI Nº 0015306-53.2013.8.19.0000), confirmou a condenação de poluidor que construiu sem autorização sobre APP (área de preservação permanente); e referendou o princípio do Poluidor-Pagador, cujo objetivo principal, segundo o acórdão, seria de desestimular a prática de atos predatórios e prejudiciais ao meio ambiente, utilizando como parâmetro do valor da condenação (R$112.823,02), o cálculo da valorização imobiliária decorrente das benfeitorias irregulares. 



No acórdão ainda se consignou, que o cálculo da compensação pecuniária não deve se limitar ao valor dos custos das construções consideradas irregulares, sob pena de tornar a poluição uma atividade economicamente vantajosa para o predador. E que a indenização deve, no mínimo, corresponder aos lucros auferidos por ele com a atividade predatória

Sendo o ponto mais curioso do acórdão o fato de a prova técnica ter considerado como avaliação do valor do impacto não a valoração do recurso ambiental, que seria à princípio incomensurável, mas sim o valor do benefício produzido pela sua utilização.
Assim, nos parece que novos casos de perícia ambiental poderão utilizar este critério para a avaliação da indenização a ser paga pelo poluidor.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Os parlamentares Luis Carlos Heinze e Alceu Moreira, se referem a índios, quilombolas, gays e lésbicas como “tudo o que não presta”...



Adiência em Vicente Dutra (RS), os deputados Luís Carlos Heinze (PP-RS) e Alceu Moreira (PMDB-RS)  incitam a violência e insultam os brasileiros, referindo-se a índios, quilombolas, gays e lésbicas como “tudo o que não presta”.

Além disso, ainda estimulam agricultores a usarem de segurança armada para expulsar indígenas, lamentável, merece ser compartilhado, assim como a repugnância que nos gera.



Fundo Clima





Conforme notícia de hoje o MMA (ministério do meio ambiente), o Fundo Clima pretende financiar projetos nas áreas de energia e ecossistemas

O edital é MMA/FNMC nº1/2014, está voltado para o incentivo à eficiência energética, desenvolvimento e aplicação de fontes de energia que produzam menos gases de efeito estufa na atmosfera.
Fundo Clima financia projetos nas áreas de energia e ecossistemas
O edital MMA/FNMC nº2/2014 é direcionado à recuperação, restauração e proteção de nascentes e ambientes naturais.

Maiores informações no link: http://www.mma.gov.br/informma/item/9942-fundo-clima-financia-projetos-nas-%C3%A1reas-de-energia-e-ecossistemas


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

isenção de ITR não depende de averbação!!!



Contrariando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o TRF-4 (AC 5024585-05.2012.404.7100/TRF), deu provimento a recurso para fins de excluir da base de cálculo do ITR, a área considerada de preservação permanente (APP), de acordo com o recurso da Fazenda Nacional, haveria a necessidade de se apresentar a averbação da Reserva Legal, e o ADA (Ato Declaratório Ambiental).

Por sua vez, o Desembargador Relator Dr. João Batista Lazzari, entendeu que: “Mostra-se não razoável entender que a averbação da Reserva Legal no registro de imóveis é condição para usufruir da isenção”.

Referida decisão segue contraria o quanto decido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme publicação anterior do nosso blog, gerando ainda mais insegurança jurídica, tão presente na esfera ambiental...


domingo, 16 de fevereiro de 2014

Isenção de ITR depende de averbação da Reserva Legal





É pacífico o entendimento de que a isenção de ITR sobre a área de Reserva Legal, depende de prévia aprovação no registro do imóvel... Neste sentido é o seguinte julgado do ementário oficial do STJ:

DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE ITR RELATIVA A ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A isenção de Imposto Territorial Rural (ITR) prevista no art. 10, § 1º, II,a, da Lei 9.393/1996, relativa a área de reserva legal, depende de prévia averbação desta no registro do imóvel. Precedentes citados: EREsp 1.027.051-SC, Primeira Seção, DJe 21/10/2013; e EREsp 1.310.871-PR, Primeira Seção, DJe 4/11/2013. AgRg no REsp 1.243.685-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 5/12/2013.


domingo, 9 de fevereiro de 2014

Caminhão que transporta madeira sem procedencia pode ficar apreendido

O caminhão pego transportando madeira sem documento de procedencia pode ficar apreendido; este é o entendimento da Exam. Des. Fed. Dra. Selene Maria de Almeida, que em sede de agravo de instrumento, revogou a decisão que determinava a liberação dos caminhões apreendidos.

Desta forma, além da responsabilidade objetiva (esfera cível - entendemos), a empresa proprietária de veículos apreendidos em ações criminais, devem ficar atentas e exigirem de seus clientes os respectivos documentos de origem floresta.

Tal decisão pode ser conferida diretamente no site do Tribunal Federal da Primeira Região (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm), processo AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0074811-09.2013.4.01.0000/MT.