O caminhão pego transportando madeira sem documento de procedencia pode ficar apreendido; este é o entendimento da Exam. Des. Fed. Dra. Selene Maria de Almeida, que em sede de agravo de instrumento, revogou a decisão que determinava a liberação dos caminhões apreendidos.
Desta forma, além da responsabilidade objetiva (esfera cível - entendemos), a empresa proprietária de veículos apreendidos em ações criminais, devem ficar atentas e exigirem de seus clientes os respectivos documentos de origem floresta.
Tal decisão pode ser conferida diretamente no site do Tribunal Federal da Primeira Região (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm), processo AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0074811-09.2013.4.01.0000/MT.
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