AS ETAPAS DA CONCILIAÇÃO
1- Apresentação;
Apresentam-se às partes presentes; pergunta-se como gostariam de
ser chamadas. Apresenta-se: as vantagens, regras, e os princípios que regem o
processo mediativo (Imparcialidade - seriedade – respeito mútuo – credibilidade
– confidencialidade – boa-fé);
2- Esclarecimentos;
Se esclarece o conflito, os detalhes que lhe deram origem, a fim
de possibilitar que o conciliador conduza o processo da melhor forma possíbel.
3- Criação de Opções;
Momento: Brainstorm, durante
o qual se coloca a imaginação para trabalhar. Identifica-se os interesses, as
prioridades, expectativas, valores de cada uma; bem como os obstáculos
presentes.
4- Acordo.
Elabora-se o contrato de acordo para ser homologado pelo juiz se
assim desejarem as partes. O acordo deve ser objetivo, claro e simples, sem
deixar de lado pontos importantes como qualificação das partes, valores,
vencimentos, local de pagamento, penalidades, etc. Ao final, deve ser lido pelo
conciliador em voz alta.
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