segunda-feira, 15 de junho de 2015

contribuição sindical urbana

Contribuição sindical - decidiu o Tribunal Superior do Trabalho que a contribuição não é devida para o caso de empresas que não possuem funcionários. É o caso de diversas holdings patrimoniais que são constituídas para gerir e administrar patrimônio particular sem o auxílio de funcionários e entretanto recebem anualmente a "guia de recolhimento". #contribuicaosindical #secovi

A notícia é do ConJur e pode ser acessada no link: http://www.conjur.com.br/2014-nov-18/empresa-empregados-isenta-contribuicao-sindical-define-tst

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