NEGOCIAÇÃO
DISTRIBUTIVA vs NEGOCIAÇÃO COOPERATIVA
A negociação distributiva
caracteriza-se pela situação em que o ganho de um dos lados corresponde a uma redução
de ganho de igual magnitude para o outro lado. É a divisão de determinados
valores.
Muitos autores se referem à
negociação distributiva como “fatiar o bolo”, não havendo perspectivas de se
ampliar os ganhos, cabendo aos envolvidos ajustarem a forma de alocação do
montante disponível.
É uma forma de negociação
competitiva, visto que as metas de uma das partes encontram-se em conflito
frontal com as metas da outra parte. Nesta forma de negociação o “bem jurídico”
disputado é fixo e limitado.
Na negociação distributiva não
há “expansão de valores”, o que torna o processo muito competitivo e não cooperativo
como era de se desejar.
Já a negociação
cooperativa, também conhecida como “colaborativa”, ou ainda, “ganha-ganha”, foi
desenvolvida na Universidade de Harvard, consiste em um método baseado em
quatro princípios:
1. Concentrar-se nos
interesses e não nas posições;
Muitas
vezes as posições encobrem os problemas, e quando afastadas as posições muitas
vezes se descobrem diversos interesses comuns;
2. Criar opções de ganhos
mútuos;
Buscar
opções que atenda a interesses comuns, e conciliem os divergentes;
3. Basear-se em critérios
objetivos;
Pautar-se
em critérios objetivos como: a opinião de especialistas, o valor de mercado, a
práxis, a lei, evita/afasta a tentativa de imposição de “vontades”.
4. Separar as pessoas dos
problemas; tem se mostrado muito eficiente na prática, alcançando ótimos
resultados.
As
pessoas devem caminhar lado-a-lado, atando o problema, não a si mesmas.
Para que a sessão de mediação seja exitosa, é
importantíssimo que o mediador domine as técnicas de mediação. A conciliação/mediação
demanda conhecimento especializado, técnicas testadas, comprovadas e apuradas
farão toda a diferença.
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