segunda-feira, 27 de julho de 2015

Greve na Justiça do Trabalho



Segue a greve dos servidores da Justiça do Trabalho...

A expectativa era de que tudo fosse resolvido na última quinta-feira, 23, todavia segue a greve em prejuízo dos jurisdicionados.

Nesta segunda-feira, 27, foi promulgada a portaria GP n. 45, sobre o movimento grevista na 2ª. Região.

Segundo a portaria, as unidades deveriam manter no mínimo 70% dos servidores trabalhando e os serviços considerados essências e os casos urgentes devem ser garantidos, todavia não é o que se tem observado.

Inúmeros negócios imobiliários estão suspensos em virtude da dificuldade em se obter a certidão negativa de ações trabalhistas. Quem telefona para o distribuidor do fórum trabalhista obtém a informação de que os serviços estão suspensos até segunda ordem.

Sem dúvida a expedição de certidões é serviço essencial garantido a todo cidadão nos termos da Constituição Federal (art. 5º., XXXIII), e podem ser exigidas via remédio constitucional (mandado de segurança).

Referida portaria determina que as Secretarias de Vara do Trabalho deverão reabrir e normalizar o atendimento ao público, principalmente para se evitar o perecimento de direitos e o decurso de prazos peremptórios.

Prevê também o quantitativo mínimo de servidores atuando nas Unidades Judiciárias e Administrativas de 70% (setenta por cento) por unidade enquanto perdurar a greve.
De acordo com a portaria, as chefias deverão informar a relação dos servidores em greve, semanalmente, e já deverão descontados valores referentes a auxílio alimentação e transporte, os demais valores referentes a horas não trabalhadas serão parceladas ou compensadas.

Segundo informações obtidas via telefone, haverá uma nova reunião para tratar da greve no próximo dia 29, quarta-feira.

Aguardemos os próximos capítulos dessa novela.

Plano de saúde indenizará e pagará medicamento experimental para cliente com câncer

Plano de saúde terá de custear medicamento prescrito pelo medico especialista, ainda que este não esteja registrado na Anvisa, a decisão é do Tribunal de Justiça de Sào Paulo. Além de custear o medicamento, ainda terá de indenizar a consumidora em danos morais causados pela recusa ilegítima.



fonte:



Plano de saúde indenizará e pagará medicamento experimental para cliente com câncer

Pescaria perigosa...

Recentemente um homem foi condenado por crime ambiental. Sua conduta: pescar em desacordo com a disposição regulamentar.  

Em que pese o conhecimento técnico dos nobres desembargadores acerca da pescaria, fato é que utilizava redes de nylon e foi pego em flagrante com 105 peixes...

Segundo os nobres desembargadores, "A pesca com emprego de rede com especificação contrária à determinação regulamentar, constitui, sem dúvida, conduta nociva ao meio ambiente,  por tornar maior o potencial lesivo da atividade, na medida em que alcança número mais significativo de espécies e atinge peixes inclusive de tamanho diminuto".

Data venia, mas, usar da tutela penal para criminalizar o pescador da conduta acima descrita, é como  "matar formiga com bala de canhão". 

Não se pode banalizar as condutas lesivas ao meio ambiente, mas antes disso, não se pode banalizar a tutela penal. 

Criminalizar o pescador porque usava rede é deveres demais...Considerar que isso pode abalar o meio ambiente a ponto de justificar a tutela criminal é notório excesso.

Triste situação brasileira...

veja a notícia na fonte: Homem é condenado por crime ambiental

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Prefeitura de Avaré deve reverter dano ambiental em área de proteção







TODOS somos
responsáveis por defender e preservar o meio ambiente ecologicamente
equilibrado, inclusive o Poder Público e isso quem diz é a Constituição
Federal, art. 225.

Não raro
temos visto inúmeros desmandos do Poder Público que ao invés de garantir esse
direito, utiliza áreas verdes para o depósito irregular de resíduos, bem como o
problema déficit de moradia que faz com que cidadãos desesperados por um teto
invadam áreas verdes improdutivas e desmatem para erigir suas moradias.
Em recente
decisão, a 1ª. Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão que obrigava a Prefeitura de Avaré a adotar medidas
necessárias para retirar invasores de área de proteção ambiental, bem como
retirar lixo depositado, sob pena de multa diária de R$ 1.000
(Apelação nº 4001770-81.2013.8.26.0073).

A rigorosa
legislação ambiental, aliada ao alto custo dos imóveis devido a especulação
imobiliária, criam o cenário ideal para a ocupação irregular de áreas verdes.
Retirar essas famílias sem lhes conceder alternativa é desumano e viola o princípio
da dignidade da pessoa humana, sob o qual deveria se fundar qualquer sociedade
(e se funda a nossa, art. 1º., III)

Atualmente,
a obrigação de compensação no licenciamento ambiental, faz com que áreas verdes
dadas em compensação se tornem um ônus aos proprietários, que a pesar de se
responsabilizarem pela preservação e recuperação das mesmas, acabam abandonando-as
após obterem o desejado licenciamento, o que as torna alvo fácil de invasores
(leia-se pessoas que precisam de um teto); ou muito pior: de terceiros
aproveitadores (criminosos) que se apossam das mesmas, efetuam o parcelamento
irregular do solo e as revendem para pessoas mal instruídas - que precisam de
moradia.

O problema é
grave, e como diz o ditado: nem ao céu
nem ao inferno
; é preciso encontrar uma alternativa para a moradia de baixo
custo, o aproveitamento econômico das áreas verdes dadas em compensação e a
fiscalização de parte do Poder Público, pois o dano ambiental, no mais das
vezes é irreversível.

#meioambiente
#invasao #invasores #moradia #compensacaoambiental #licenciamento #recuperar









Prefeitura de Avaré deve reverter dano ambiental em área de proteção