Segue a greve dos servidores da Justiça do Trabalho...
A expectativa era de que tudo fosse resolvido na última quinta-feira, 23, todavia segue a greve em prejuízo dos jurisdicionados.
Nesta segunda-feira, 27, foi promulgada a portaria GP n. 45, sobre o movimento grevista na 2ª. Região.
Segundo a portaria, as
unidades deveriam manter no mínimo 70% dos servidores trabalhando e os serviços
considerados essências e os casos urgentes devem ser garantidos, todavia não é
o que se tem observado.
Inúmeros negócios
imobiliários estão suspensos em virtude da dificuldade em se obter a certidão
negativa de ações trabalhistas. Quem telefona para o distribuidor do fórum trabalhista
obtém a informação de que os serviços estão suspensos até segunda ordem.
Sem dúvida a expedição
de certidões é serviço essencial garantido a todo cidadão nos termos da
Constituição Federal (art. 5º., XXXIII), e podem ser exigidas via remédio
constitucional (mandado de segurança).
Referida portaria
determina que as Secretarias
de Vara do Trabalho deverão reabrir e normalizar o atendimento ao público, principalmente
para se evitar o perecimento de direitos e o decurso de prazos peremptórios.
Prevê também o quantitativo mínimo de servidores atuando nas Unidades
Judiciárias e Administrativas de 70% (setenta por cento) por unidade enquanto perdurar
a greve.
De acordo com a portaria, as chefias deverão informar a relação dos
servidores em greve, semanalmente, e já deverão descontados valores referentes
a auxílio alimentação e transporte, os demais valores referentes a horas não
trabalhadas serão parceladas ou compensadas.
Segundo informações obtidas via telefone, haverá uma nova reunião para
tratar da greve no próximo dia 29, quarta-feira.
Aguardemos os próximos capítulos dessa novela.