sexta-feira, 28 de agosto de 2015
IPTU - progressivo
A cobrança de IPTU progressivo só se tornou possível após a Emenda Constitucional 29 de 2000, e para fins de “incentivar” o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Em tese, pode o município instituir cobrança progressiva no tempo, assim como progressiva em razão do valor do imóvel, ou ainda, instituir tarifas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Todavia, muitos municípios instituíram alíquotas progressivas antes da referida emenda e receberam verdadeiras fortunas dos munícipes de forma indevida.
Para obter o cancelamento da dívida, ou mesmo a restituição de valores pagos indevidamente, é necessário que o interessado busque na justiça a realização do seu direito.
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domingo, 23 de agosto de 2015
VOCÊ CONHECE A ARBITRAGEM?
A arbitragem é das modalidades alternativas de resolução de conflitos uma das mais antigas. Está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde as Ordenações Filipinas e atualmente está regulada pela Lei Federal 9.703/06. É largamente utilizada para diversos fins, com especial destaque para os conflitos nas relações comerciais/empresariais, e muito tem contribuido para a solução de controvérsias.
A arbitragem consiste na nomeação de uma ou mais pessoas para decidirem acerca de conflitos privados, sem a intervenção direta do Estado, sendo que a decisão tomada por este arbitro terá força de lei entre as partes, devendo ser cumprida sob pena de poder vir a ser executada (exigido o seu cumprimento) mediante o poder coercitivo do Judiciário.
Diversas vantangens se observa da arbitragem quanto comparada ao judiciário, dentre as quais as mais evidentes são: rapidez, eficiência, flexibilidade, redução de riscos, especialização, confidencialidade e informalidade.
A Cláusula compromissória, nada mais é que uma cláusula contratual elaborada no momento da confecção do acordo, a qual reza que as partes contratantes em caso de conflito ou controvérsia acerca da aplicação ou interpretação do contrato, submeterão à discussão à apreciação de determinado árbitro que decidirá a pendência, e não do poder judiciário, como de costume.
O compromisso arbitral, Quando as partes decidem (de forma consensual) optar pela arbitragem após firmarem um contrato, ou mesmo após o surgimento do conflito por meio de um termo escrito com determinados requisitos, podendo ser convencionada inclusive no curso do processo judicial, sendo neste ultimo caso o próprio magistrado quem nomeará o árbitro (podendo ser recusado pelas partes de forma fundamentada), e após será elaborado o compromisso arbitral. Para que tenha validade plena, o compromisso arbitral deverá conter os seguintes requisitos: a qualificação das partes; a qualificação dos árbitros ou da entidade arbitral; a matéria a ser discutida; e, o local onde a sentença arbitral deverá ser proferida.
quinta-feira, 20 de agosto de 2015
TAXA DE CESSÃO DE CONTRATO
Em março de 2015, um caso interessante foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. De um lado uma Incorporadora muito conhecida, de outro um consumidor que se sentiu prejudicado, abusado, e pretendia se ver ressarcido da taxa de cessão de contrato paga à incorporadora.
O resultado? Por votação unânime a 6a Câmara de Direito Privado, negou provimento ao recurso, declarando nula a cláusula que estipulava a taxa de cessão de direitos, condenando as rés ao reembolso do que foi pago a esse título, com atualização monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação, bem como ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 15%.
Entenderam os julgadores que naquele caso haveria desvantagem exagerada ao consumidor, tornando a cobrança abusiva e nula.
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segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Cejusc Central alcança 99% de acordos em mutirão CDHU
Mais uma vitória da conciliação em face da litigância. 99% de sucesso, é sinônimo de sucesso! Parabéns a todos os envolvidos! #cejusc #cdhu
Cejusc Central alcança 99% de acordos em mutirão CDHU
Cejusc Central alcança 99% de acordos em mutirão CDHU
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