domingo, 23 de agosto de 2015

VOCÊ CONHECE A ARBITRAGEM?


A arbitragem é das modalidades alternativas de resolução de conflitos uma das mais antigas. Está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde as Ordenações Filipinas e atualmente está regulada pela Lei Federal 9.703/06. É largamente utilizada para diversos fins, com especial destaque para os conflitos nas relações comerciais/empresariais, e muito tem contribuido para a solução de controvérsias.

A arbitragem consiste na nomeação de uma ou mais pessoas para decidirem acerca de conflitos privados, sem a intervenção direta do Estado, sendo que a decisão tomada por este arbitro terá força de lei entre as partes, devendo ser cumprida sob pena de poder vir a ser executada (exigido o seu cumprimento) mediante o poder coercitivo do Judiciário.

Diversas vantangens se observa da arbitragem quanto comparada ao judiciário, dentre as quais as mais evidentes são: rapidez, eficiência, flexibilidade, redução de riscos, especialização, confidencialidade e informalidade.

A Cláusula compromissória, nada mais é que uma cláusula contratual elaborada no momento da confecção do acordo, a qual reza que as partes contratantes em caso de conflito ou controvérsia acerca da aplicação ou interpretação do contrato, submeterão à discussão à apreciação de determinado árbitro que decidirá a pendência, e não do poder judiciário, como de costume.

O compromisso arbitral, Quando as partes decidem (de forma consensual) optar pela arbitragem após firmarem um contrato, ou mesmo após o surgimento do conflito por meio de um termo escrito com determinados requisitos, podendo ser convencionada inclusive no curso do processo judicial, sendo neste ultimo caso o próprio magistrado quem nomeará o árbitro (podendo ser recusado pelas partes de forma fundamentada), e após será elaborado o compromisso arbitral. Para que tenha validade plena, o compromisso arbitral deverá conter os seguintes requisitos: a qualificação das partes; a qualificação dos árbitros ou da entidade arbitral; a matéria a ser discutida; e, o local onde a sentença arbitral deverá ser proferida.

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