sexta-feira, 28 de agosto de 2015
IPTU - progressivo
A cobrança de IPTU progressivo só se tornou possível após a Emenda Constitucional 29 de 2000, e para fins de “incentivar” o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Em tese, pode o município instituir cobrança progressiva no tempo, assim como progressiva em razão do valor do imóvel, ou ainda, instituir tarifas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Todavia, muitos municípios instituíram alíquotas progressivas antes da referida emenda e receberam verdadeiras fortunas dos munícipes de forma indevida.
Para obter o cancelamento da dívida, ou mesmo a restituição de valores pagos indevidamente, é necessário que o interessado busque na justiça a realização do seu direito.
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