quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Certidões de compra e venda de imóveis



Informação de Interesse Geral


Você sabe onde obter as certidões básicas necessárias para a compra e venda de imóveis?

Seguem abaixo os links eletrônicos:

Pedidos de certidões

Cenprot – Central de Protesto - GRATUITA

SCPT – Serviço Central de Protesto de Títulos - ONEROSA

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ONEROSA

Tribunal Superior do Trabalho - GRATUITA

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - ONEROSA

Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo - GRATUITA

Receita Federal - GRATUITA

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - GRATUITA

Pedido de matriculas

Registradores – Central Registradores de Imóveis - ONEROSA
https://www.registradores.org.br/

PS.: Somente o advogado tem capacitação técnica para realizar análise jurídica da negociação. Em alguns casos podem ser necessárias certidões complementares não arroladas neste informativo. Na compra e venda de imóveis procure sempre um profissional de sua confiança para evitar problemas.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Livre-se da dívida de foro e laudêmio sem pagar multa de mora



Fiquem atentos, até o dia 24/12/2015, os titulares do domínio dos imóveis da União (foro), poderão quitar suas dívidas patrimoniais com a Secretaria do Patrimônio da União com desconto integral das multas de mora.

Para fazer se jus ao benefício a dívida deve ser anterior ao dia 26 de junho de 2015 (laudêmios, foros, taxas de ocupação, multas de transferência, aluguéis, parcelamentos, etc.).

O benefício foi garantido pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Novidades a Vista, Jardins Verticais e Coberturas Verdes! Será?




Não se assustem nem se admirem se a partir de agora surgirem Jardins Verticais e Coberturas Verdes na Cidade de São Paulo.

É que o termo de compromisso ambiental (TCA), regido pelo Decreto no. 53.889/13, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo, foi alterado pelo Decreto no. 55.994/2015, a fim de admitir que a compensação ambiental se dê por meio de Jardins Verticais e Coberturas Verdes - em caráter excepcional - mediante decisão do CTCA (Colegiado da Câmara Técnica de Compensação Ambiental).

Do processo deverá constar obrigatoriamente o projeto e/ou o memorial descritivo, as especificações técnicas e a planilha de serviços com os valores da tabela oficial de custos unitários praticados pela Administração Municipal ou, na sua impossibilidade, orçamento a partir de pesquisa de mercado.


A alteração é inovadora para a maior cidade do país e poderá dar um toque verde, ou quem sabe colorido, sobre o cinza – sombrio – que hoje teima em predominar em nossa paisagem urbana.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Comissão de permanência


Fique atento. A cobrança de comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e excluem a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual, conforme entendimento sumulado pelo STJ.