sexta-feira, 28 de agosto de 2015
IPTU - progressivo
A cobrança de IPTU progressivo só se tornou possível após a Emenda Constitucional 29 de 2000, e para fins de “incentivar” o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Em tese, pode o município instituir cobrança progressiva no tempo, assim como progressiva em razão do valor do imóvel, ou ainda, instituir tarifas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Todavia, muitos municípios instituíram alíquotas progressivas antes da referida emenda e receberam verdadeiras fortunas dos munícipes de forma indevida.
Para obter o cancelamento da dívida, ou mesmo a restituição de valores pagos indevidamente, é necessário que o interessado busque na justiça a realização do seu direito.
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domingo, 23 de agosto de 2015
VOCÊ CONHECE A ARBITRAGEM?
A arbitragem é das modalidades alternativas de resolução de conflitos uma das mais antigas. Está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde as Ordenações Filipinas e atualmente está regulada pela Lei Federal 9.703/06. É largamente utilizada para diversos fins, com especial destaque para os conflitos nas relações comerciais/empresariais, e muito tem contribuido para a solução de controvérsias.
A arbitragem consiste na nomeação de uma ou mais pessoas para decidirem acerca de conflitos privados, sem a intervenção direta do Estado, sendo que a decisão tomada por este arbitro terá força de lei entre as partes, devendo ser cumprida sob pena de poder vir a ser executada (exigido o seu cumprimento) mediante o poder coercitivo do Judiciário.
Diversas vantangens se observa da arbitragem quanto comparada ao judiciário, dentre as quais as mais evidentes são: rapidez, eficiência, flexibilidade, redução de riscos, especialização, confidencialidade e informalidade.
A Cláusula compromissória, nada mais é que uma cláusula contratual elaborada no momento da confecção do acordo, a qual reza que as partes contratantes em caso de conflito ou controvérsia acerca da aplicação ou interpretação do contrato, submeterão à discussão à apreciação de determinado árbitro que decidirá a pendência, e não do poder judiciário, como de costume.
O compromisso arbitral, Quando as partes decidem (de forma consensual) optar pela arbitragem após firmarem um contrato, ou mesmo após o surgimento do conflito por meio de um termo escrito com determinados requisitos, podendo ser convencionada inclusive no curso do processo judicial, sendo neste ultimo caso o próprio magistrado quem nomeará o árbitro (podendo ser recusado pelas partes de forma fundamentada), e após será elaborado o compromisso arbitral. Para que tenha validade plena, o compromisso arbitral deverá conter os seguintes requisitos: a qualificação das partes; a qualificação dos árbitros ou da entidade arbitral; a matéria a ser discutida; e, o local onde a sentença arbitral deverá ser proferida.
quinta-feira, 20 de agosto de 2015
TAXA DE CESSÃO DE CONTRATO
Em março de 2015, um caso interessante foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. De um lado uma Incorporadora muito conhecida, de outro um consumidor que se sentiu prejudicado, abusado, e pretendia se ver ressarcido da taxa de cessão de contrato paga à incorporadora.
O resultado? Por votação unânime a 6a Câmara de Direito Privado, negou provimento ao recurso, declarando nula a cláusula que estipulava a taxa de cessão de direitos, condenando as rés ao reembolso do que foi pago a esse título, com atualização monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação, bem como ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 15%.
Entenderam os julgadores que naquele caso haveria desvantagem exagerada ao consumidor, tornando a cobrança abusiva e nula.
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segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Cejusc Central alcança 99% de acordos em mutirão CDHU
Mais uma vitória da conciliação em face da litigância. 99% de sucesso, é sinônimo de sucesso! Parabéns a todos os envolvidos! #cejusc #cdhu
Cejusc Central alcança 99% de acordos em mutirão CDHU
Cejusc Central alcança 99% de acordos em mutirão CDHU
segunda-feira, 27 de julho de 2015
Greve na Justiça do Trabalho
Segue a greve dos servidores da Justiça do Trabalho...
A expectativa era de que tudo fosse resolvido na última quinta-feira, 23, todavia segue a greve em prejuízo dos jurisdicionados.
Nesta segunda-feira, 27, foi promulgada a portaria GP n. 45, sobre o movimento grevista na 2ª. Região.
Segundo a portaria, as
unidades deveriam manter no mínimo 70% dos servidores trabalhando e os serviços
considerados essências e os casos urgentes devem ser garantidos, todavia não é
o que se tem observado.
Inúmeros negócios
imobiliários estão suspensos em virtude da dificuldade em se obter a certidão
negativa de ações trabalhistas. Quem telefona para o distribuidor do fórum trabalhista
obtém a informação de que os serviços estão suspensos até segunda ordem.
Sem dúvida a expedição
de certidões é serviço essencial garantido a todo cidadão nos termos da
Constituição Federal (art. 5º., XXXIII), e podem ser exigidas via remédio
constitucional (mandado de segurança).
Referida portaria
determina que as Secretarias
de Vara do Trabalho deverão reabrir e normalizar o atendimento ao público, principalmente
para se evitar o perecimento de direitos e o decurso de prazos peremptórios.
Prevê também o quantitativo mínimo de servidores atuando nas Unidades
Judiciárias e Administrativas de 70% (setenta por cento) por unidade enquanto perdurar
a greve.
De acordo com a portaria, as chefias deverão informar a relação dos
servidores em greve, semanalmente, e já deverão descontados valores referentes
a auxílio alimentação e transporte, os demais valores referentes a horas não
trabalhadas serão parceladas ou compensadas.
Segundo informações obtidas via telefone, haverá uma nova reunião para
tratar da greve no próximo dia 29, quarta-feira.
Aguardemos os próximos capítulos dessa novela.
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Plano de saúde indenizará e pagará medicamento experimental para cliente com câncer
Plano de saúde terá de custear medicamento prescrito pelo medico especialista, ainda que este não esteja registrado na Anvisa, a decisão é do Tribunal de Justiça de Sào Paulo. Além de custear o medicamento, ainda terá de indenizar a consumidora em danos morais causados pela recusa ilegítima.
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Plano de saúde indenizará e pagará medicamento experimental para cliente com câncer
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Pescaria perigosa...
Recentemente um homem foi condenado por crime ambiental. Sua conduta: pescar em desacordo com a disposição regulamentar.
Em que pese o conhecimento técnico dos nobres desembargadores acerca da pescaria, fato é que utilizava redes de nylon e foi pego em flagrante com 105 peixes...
Segundo os nobres desembargadores, "A pesca com emprego de rede com especificação contrária à determinação regulamentar, constitui, sem dúvida, conduta nociva ao meio ambiente, por tornar maior o potencial lesivo da atividade, na medida em que alcança número mais significativo de espécies e atinge peixes inclusive de tamanho diminuto".
Data venia, mas, usar da tutela penal para criminalizar o pescador da conduta acima descrita, é como "matar formiga com bala de canhão".
Não se pode banalizar as condutas lesivas ao meio ambiente, mas antes disso, não se pode banalizar a tutela penal.
Criminalizar o pescador porque usava rede é deveres demais...Considerar que isso pode abalar o meio ambiente a ponto de justificar a tutela criminal é notório excesso.
Triste situação brasileira...
veja a notícia na fonte: Homem é condenado por crime ambiental
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