quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Certidões de compra e venda de imóveis



Informação de Interesse Geral


Você sabe onde obter as certidões básicas necessárias para a compra e venda de imóveis?

Seguem abaixo os links eletrônicos:

Pedidos de certidões

Cenprot – Central de Protesto - GRATUITA

SCPT – Serviço Central de Protesto de Títulos - ONEROSA

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ONEROSA

Tribunal Superior do Trabalho - GRATUITA

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - ONEROSA

Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo - GRATUITA

Receita Federal - GRATUITA

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - GRATUITA

Pedido de matriculas

Registradores – Central Registradores de Imóveis - ONEROSA
https://www.registradores.org.br/

PS.: Somente o advogado tem capacitação técnica para realizar análise jurídica da negociação. Em alguns casos podem ser necessárias certidões complementares não arroladas neste informativo. Na compra e venda de imóveis procure sempre um profissional de sua confiança para evitar problemas.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Livre-se da dívida de foro e laudêmio sem pagar multa de mora



Fiquem atentos, até o dia 24/12/2015, os titulares do domínio dos imóveis da União (foro), poderão quitar suas dívidas patrimoniais com a Secretaria do Patrimônio da União com desconto integral das multas de mora.

Para fazer se jus ao benefício a dívida deve ser anterior ao dia 26 de junho de 2015 (laudêmios, foros, taxas de ocupação, multas de transferência, aluguéis, parcelamentos, etc.).

O benefício foi garantido pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Novidades a Vista, Jardins Verticais e Coberturas Verdes! Será?




Não se assustem nem se admirem se a partir de agora surgirem Jardins Verticais e Coberturas Verdes na Cidade de São Paulo.

É que o termo de compromisso ambiental (TCA), regido pelo Decreto no. 53.889/13, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo, foi alterado pelo Decreto no. 55.994/2015, a fim de admitir que a compensação ambiental se dê por meio de Jardins Verticais e Coberturas Verdes - em caráter excepcional - mediante decisão do CTCA (Colegiado da Câmara Técnica de Compensação Ambiental).

Do processo deverá constar obrigatoriamente o projeto e/ou o memorial descritivo, as especificações técnicas e a planilha de serviços com os valores da tabela oficial de custos unitários praticados pela Administração Municipal ou, na sua impossibilidade, orçamento a partir de pesquisa de mercado.


A alteração é inovadora para a maior cidade do país e poderá dar um toque verde, ou quem sabe colorido, sobre o cinza – sombrio – que hoje teima em predominar em nossa paisagem urbana.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Comissão de permanência


Fique atento. A cobrança de comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e excluem a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual, conforme entendimento sumulado pelo STJ.


terça-feira, 1 de setembro de 2015

A comissão por corretagem imobiliária é sempre devida após o pagamento do sinal?


Nem sempre. Muitos argumentam que, alcançado o resultado útil, assim entendida a aproximação das partes mediante a assinatura do contrato (ou mesmo da proposta assinada), seria inquestionavelmente devida a comissão pela intermediação do negócio, pois assim prevê o código civil (art. 427 e 725).

Todavia, recentemente entendeu diferente o STJ, em caso no qual se pleiteava o pagamento da comissão pela intermediação de negócio em que o comprador após depositar um sinal para garantia da negociação, desistiu da aquisição durante o período de análise das certidões de distribuição do vendedor.

No caso, consignou o a Relatora Min. Nancy Andrighi, que o sinal depositado não teria o alcance de tornar irretratável o negócio, reputando pois tratar-se de desistência de um contrato em fase de negociação, e não do arrependimento quanto a um contrato fechado.

Entretanto, cada caso é um caso e demanda análise pormenorizada de profissional especializado.


#comissao #corretagem #imobiliaria #intermediacao #corretor #imoveis #advogado #imobiliario #alphaville

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

IPTU - progressivo



A cobrança de IPTU progressivo só se tornou possível após a Emenda Constitucional 29 de 2000, e para fins de “incentivar” o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Em tese, pode o município instituir cobrança progressiva no tempo, assim como progressiva em razão do valor do imóvel, ou ainda, instituir tarifas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Todavia, muitos municípios instituíram alíquotas progressivas antes da referida emenda e receberam verdadeiras fortunas dos munícipes de forma indevida.

Para obter o cancelamento da dívida, ou mesmo a restituição de valores pagos indevidamente, é necessário que o interessado busque na justiça a realização do seu direito.

#iptuprogressivo #osasco #advogado #iptu #progressivo #aliquota #emenda29 #imovel

domingo, 23 de agosto de 2015

VOCÊ CONHECE A ARBITRAGEM?


A arbitragem é das modalidades alternativas de resolução de conflitos uma das mais antigas. Está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde as Ordenações Filipinas e atualmente está regulada pela Lei Federal 9.703/06. É largamente utilizada para diversos fins, com especial destaque para os conflitos nas relações comerciais/empresariais, e muito tem contribuido para a solução de controvérsias.

A arbitragem consiste na nomeação de uma ou mais pessoas para decidirem acerca de conflitos privados, sem a intervenção direta do Estado, sendo que a decisão tomada por este arbitro terá força de lei entre as partes, devendo ser cumprida sob pena de poder vir a ser executada (exigido o seu cumprimento) mediante o poder coercitivo do Judiciário.

Diversas vantangens se observa da arbitragem quanto comparada ao judiciário, dentre as quais as mais evidentes são: rapidez, eficiência, flexibilidade, redução de riscos, especialização, confidencialidade e informalidade.

A Cláusula compromissória, nada mais é que uma cláusula contratual elaborada no momento da confecção do acordo, a qual reza que as partes contratantes em caso de conflito ou controvérsia acerca da aplicação ou interpretação do contrato, submeterão à discussão à apreciação de determinado árbitro que decidirá a pendência, e não do poder judiciário, como de costume.

O compromisso arbitral, Quando as partes decidem (de forma consensual) optar pela arbitragem após firmarem um contrato, ou mesmo após o surgimento do conflito por meio de um termo escrito com determinados requisitos, podendo ser convencionada inclusive no curso do processo judicial, sendo neste ultimo caso o próprio magistrado quem nomeará o árbitro (podendo ser recusado pelas partes de forma fundamentada), e após será elaborado o compromisso arbitral. Para que tenha validade plena, o compromisso arbitral deverá conter os seguintes requisitos: a qualificação das partes; a qualificação dos árbitros ou da entidade arbitral; a matéria a ser discutida; e, o local onde a sentença arbitral deverá ser proferida.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

TAXA DE CESSÃO DE CONTRATO



Em março de 2015, um caso interessante foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. De um lado uma Incorporadora muito conhecida, de outro um consumidor que se sentiu prejudicado, abusado, e pretendia se ver ressarcido da taxa de cessão de contrato paga à incorporadora.

O resultado? Por votação unânime a 6a Câmara de Direito Privado, negou provimento ao recurso, declarando nula a cláusula que estipulava a taxa de cessão de direitos, condenando as rés ao reembolso do que foi pago a esse título, com atualização monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação, bem como ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 15%. 

Entenderam os julgadores que naquele caso haveria desvantagem exagerada ao consumidor, tornando a cobrança abusiva e nula.

#taxadecessaodecontrato #taxa #cessao #contrato #advogado

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Greve na Justiça do Trabalho



Segue a greve dos servidores da Justiça do Trabalho...

A expectativa era de que tudo fosse resolvido na última quinta-feira, 23, todavia segue a greve em prejuízo dos jurisdicionados.

Nesta segunda-feira, 27, foi promulgada a portaria GP n. 45, sobre o movimento grevista na 2ª. Região.

Segundo a portaria, as unidades deveriam manter no mínimo 70% dos servidores trabalhando e os serviços considerados essências e os casos urgentes devem ser garantidos, todavia não é o que se tem observado.

Inúmeros negócios imobiliários estão suspensos em virtude da dificuldade em se obter a certidão negativa de ações trabalhistas. Quem telefona para o distribuidor do fórum trabalhista obtém a informação de que os serviços estão suspensos até segunda ordem.

Sem dúvida a expedição de certidões é serviço essencial garantido a todo cidadão nos termos da Constituição Federal (art. 5º., XXXIII), e podem ser exigidas via remédio constitucional (mandado de segurança).

Referida portaria determina que as Secretarias de Vara do Trabalho deverão reabrir e normalizar o atendimento ao público, principalmente para se evitar o perecimento de direitos e o decurso de prazos peremptórios.

Prevê também o quantitativo mínimo de servidores atuando nas Unidades Judiciárias e Administrativas de 70% (setenta por cento) por unidade enquanto perdurar a greve.
De acordo com a portaria, as chefias deverão informar a relação dos servidores em greve, semanalmente, e já deverão descontados valores referentes a auxílio alimentação e transporte, os demais valores referentes a horas não trabalhadas serão parceladas ou compensadas.

Segundo informações obtidas via telefone, haverá uma nova reunião para tratar da greve no próximo dia 29, quarta-feira.

Aguardemos os próximos capítulos dessa novela.